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Suspensa decisão sobre pagamento de quinto a juízes federais

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04 de dezembro, 2013

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou a suspensão da decisão que permite o pagamento de quinto (parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada) a 68 juízes federais cuja validade está em discussão em ação rescisória que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Liminar (SL) 737, ajuizada no STF pela União.

O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a suspensão poderá ser revista a qualquer momento. O relator solicitou informações ao STJ, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias. No mesmo prazo, os magistrados que são parte da ação e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) poderão se manifestar.

O STJ julgou extinta a ação rescisória, sem resolução de mérito, sob a alegação de que a ação foi ajuizada apenas contra a Ajufe e não contra os 68 magistrados envolvidos. A União alegou que essa decisão causa grave lesão à ordem e à economia públicas, já que cada um dos beneficiados receberá entre R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões, aproximadamente.

“Sem prejuízo de exame mais aprofundado no momento oportuno e sem comprometer-me de pronto com quaisquer das teses de fundo, considero presentes os requisitos que ensejam a concessão da medida pleiteada. A contracautela extraordinária exige demonstração prévia e inequívoca de risco à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais ou de ruptura social”, afirmou o presidente do STF.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, no caso em exame, a satisfação das expectativas em discussão muito provavelmente se revelará ato irreversível, já que são teoricamente aplicáveis as teorias do “fato consumado” e dos “recipientes de boa-fé”. “Para permitir exame mais adequado do quadro fático-financeiro alegado pela União, especialmente tendo em vista que a decisão atacada nem sequer está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça, mas, ainda assim, aponta-se o risco de pagamento dos valores, a cautela recomenda a preservação do estado-de-coisas atual” concluiu.

Processos relacionados: SL 737

Fonte: STF

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