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Servidora com doença grave recupera Imposto de Renda descontado indevidamente

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13 de agosto, 2026

O trânsito em julgado de uma decisão da Justiça Federal garantiu a uma servidora pública federal aposentada o direito à restituição dos valores de Imposto de Renda descontados sobre seus proventos de aposentadoria entre a data da inatividade e o momento em que a isenção foi efetivamente implantada pela administração. Com o encerramento definitivo da discussão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o processo seguirá agora para a fase de execução, quando serão apurados e cobrados os valores devidos.

A ação foi proposta com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires Sociedade Individual de Advocacia.

A servidora é portadora de neoplasia maligna, doença prevista na legislação como hipótese de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria. Embora a universidade à qual era vinculada tenha reconhecido administrativamente esse direito, os efeitos financeiros da isenção foram fixados apenas a partir da edição da portaria que concedeu o benefício, deixando de abranger o período compreendido entre a aposentadoria e a concessão administrativa da isenção.

Ao analisar o caso, a Justiça homologou o reconhecimento do pedido apresentado pela União e declarou que a servidora tem direito à isenção do Imposto de Renda desde o início de sua aposentadoria, em razão de a doença grave ter sido diagnosticada antes da passagem para a inatividade. A decisão também determinou a restituição dos valores descontados indevidamente nesse intervalo, com atualização monetária e juros, cuja apuração será realizada em liquidação de sentença.

Com o trânsito em julgado da decisão no TRF da 5ª Região, não há mais possibilidade de recurso sobre o mérito da causa. A próxima etapa será o cumprimento da sentença, fase em que serão elaborados os cálculos para definição dos valores que deverão ser restituídos à servidora, observando a recomposição das declarações de Imposto de Renda e os critérios fixados pela decisão judicial.

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Fonte: Wagner Advogados Associados