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Professor que sofreu homofobia de alunos será indenizado pelo estado

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27 de julho, 2026

A ausência de medidas eficazes para combater a discriminação sofrida por um funcionário público no ambiente de trabalho caracteriza omissão estatal. Tal negligência é suficiente para gerar a responsabilidade civil do Estado e obrigá-lo a indenizar a vítima.

Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o reconhecimento da responsabilidade do estado de São Paulo por ataques homofóbicos sofridos por um professor de Serrana (SP). O colegiado manteve a obrigação de indenizar o docente em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Narra o autor da ação que foi contratado temporariamente para lecionar em uma escola estadual na cidade. No entanto, sua rotina era perturbada por comentários de cunho homofóbico, ofensas relacionadas à sua orientação sexual e intimidações por parte de alunos de uma das turmas do 9º ano.

O professor relatou que sofria ataques recorrentes e, por isso, passou a informar a direção da escola sobre as ocorrências. Os órgãos, contudo, não tomaram nenhuma medida eficaz para solucionar a situação, o que culminou em um episódio que levou o autor a deixar a escola. O docente sustenta, ainda, que o cenário o fez desenvolver estresse pós-traumático, ansiedade, síndrome do pânico e insônia.

Em sua defesa, o estado de São Paulo argumentou que não houve conduta ilícita por parte dos agentes estatais, o que afastaria o dever de indenizar o funcionário.

Na primeira instância, a 13ª Vara da Fazenda Pública acolheu os pedidos do docente. Para o juízo, o estado se mostrou omisso diante da violência sofrida pelo trabalhador, o que o obriga a repará-lo. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Ambas as partes recorreram da sentença. O estado de São Paulo reiterou a inexistência de ato que justificasse a reparação, enquanto o professor pediu a majoração dos valores.

Nexo causal

Na análise da apelação, o desembargador relator Jayme de Oliveira decidiu manter a sentença. O magistrado considerou comprovado o nexo de causalidade entre a violência homofóbica sofrida pelo autor e a inércia da administração em tomar medidas para encerrar os ataques.

Segundo o relator, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, enquanto em exercício de suas funções, causam a terceiros. Para ele, o professor não recebeu o devido apoio e acompanhamento necessários por parte da escola, nem houve novas tentativas de coibir os atos após as estratégias anteriores aplicadas pela direção não surtirem efeito.

“Está devidamente comprovada a existência de nexo causal entre o dano e a conduta omissiva do serviço público, motivo pelo qual está presente a responsabilidade civil do Estado e, em consequência, o cabimento da pretensão indenizatória, pois é inegável o dano moral sofrido pelo autor”, concluiu o desembargador.

Fonte: Consultor Jurídico