Servidor público. Pagamento de parcelas atrasadas. Processo administrativo.
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23 de julho, 2026
Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Servidor público. Pagamento de parcelas atrasadas. Processo administrativo. Pendência de pagamento dos valores reconhecidos. Prescrição. Inocorrência. Artigo 4º Decreto 20.910/1952.
1. Durante o período de tramitação do procedimento administrativo então pendente, não há o transcurso do prazo prescricional consoante disposto no artigo 4º do Decreto nº 20.910/32.
2. Não tendo ocorrido o pagamento integral da dívida e, portanto, pendentes de pagamento os valores referentes às promoções do servidor reconhecidas nos processos administrativos, a conclusão inafastável é no sentido de que não houve o transcurso do prazo prescricional durante esse interregno, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 20.910/1932.
TRF4, Apelação Cível Nº 5006784-61.2021.4.04.7100, 4ª T, Des Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, por unanimidade, juntado aos autos em 27.05.2026. Boletim Jurídico 272.