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SINDUFAPE conquista decisão definitiva sobre abono de permanência

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28 de julho, 2026

A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (SINDUFAPE) obteve decisão definitiva favorável em ação coletiva que reconheceu o direito dos servidores substituídos à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.

A ação foi proposta pela SINDUFAPE e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

Na demanda, o sindicato sustentou que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, por essa razão, deve integrar a remuneração utilizada para o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. Também foi requerido o pagamento das diferenças devidas aos servidores, observada a prescrição quinquenal.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que o abono de permanência possui natureza remuneratória, entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com isso, julgou procedentes os pedidos para determinar a inclusão da parcela na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, bem como condenar a universidade ao pagamento das diferenças devidas aos servidores alcançados pela decisão, respeitada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.

O processo transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, encerrando a fase de conhecimento. Com isso, a demanda seguirá para a fase de cumprimento de sentença, quando serão apurados e executados os valores devidos aos servidores beneficiados pela decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados