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Pensão militar. Rateio entre viúva e ex-companheira credora de alimentos.

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08 de julho, 2026

Pensão militar. Rateio entre viúva e ex-companheira credora de alimentos. Habilitação tardia não configurada. Óbice administrativo ao direito de petição. Efeitos financeiros retroativos à data do óbito.
O rateio de pensão militar entre viúva e ex-companheira credora de alimentos deve ser realizado em partes iguais, ante a ausência de previsão legal de proporcionalidade ao percentual da pensão alimentícia. Além disso, comprovado o impedimento administrativo ao exercício do direito de petição, o termo inicial do pagamento da pensão militar deve retroagir à data do óbito do instituidor, afastando-se a tese de habilitação tardia. Unânime. TRF 1ªR. Ap 1004497-39.2018.4.01.3300 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em sessão virtual realizada no período de 25/05 a 01/06/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 782.