Servidor público. Acumulação de cargos. Assistente social. Analista do seguro social.
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07 de julho, 2026
Servidor público. Acumulação de cargos. Assistente social. Analista do seguro social. Profissional da área de saúde. Compatibilidade de horários. Legalidade.
A profissão de Assistente Social é reconhecida como integrante da área de saúde, conforme resoluções do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal de Serviço Social, bem como entendimento consolidado do STF e do TRF1. Por sua vez, o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social exige habilitação específica e envolve atribuições relacionadas à avaliação social de segurados, o que afasta a alegação de natureza genérica e desvinculada da área de saúde. No caso, a prova dos autos demonstra que não há sobreposição de jornadas. O intervalo de trinta minutos entre os vínculos não impede, por si só, o reconhecimento da compatibilidade de horários, cabendo à Administração a fiscalização do efetivo cumprimento das jornadas. Vale ainda ressaltar, que o STF, no Tema 1.081, firmou entendimento de que a acumulação de cargos públicos depende apenas da compatibilidade de horários, não se sujeitando à limitação de carga horária semanal por norma infraconstitucional. Unânime. TRF 1ªR., Ap 1008688-77.2020.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 25 a 29/05/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 782.