SINTUFEPE obtém decisão favorável sobre desvio de função e diferenças remuneratórias
Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /
20 de julho, 2026
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou o direito de um servidor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício de atribuições incompatíveis com o cargo para o qual foi originalmente investido.
A ação foi proposta por meio da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE) e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.
O caso analisou a situação de um servidor que, embora ocupasse o cargo de armazenista, desempenhou por vários anos atividades próprias do cargo de assistente em administração junto ao Hospital das Clínicas da UFPE.
Inicialmente, o pedido havia sido julgado improcedente em segunda instância. No entanto, após a interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo retornou ao TRF5 para nova análise.
Ao reexaminar o caso, a Segunda Turma do tribunal levou em consideração a prova pericial produzida no processo, que constatou o desvio de função, e aplicou o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 14 dos recursos repetitivos.
Segundo essa orientação, embora o servidor não tenha direito ao reenquadramento em outro cargo, é assegurado o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes ao período em que exerceu atribuições diversas daquelas inerentes ao cargo de origem, evitando o enriquecimento indevido da Administração Pública.
Com a nova decisão, o TRF5 restabeleceu a sentença favorável ao servidor, reconhecendo o direito ao recebimento das diferenças salariais, observada a prescrição quinquenal, além dos reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, gratificações, adicionais e demais verbas relacionadas ao período reconhecido judicialmente.
Acompanhe nossas redes sociais:
Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados