Contratação temporária de professor substituto. Acumulação de proventos de aposentadoria.
Home / Informativos / Jurídico /
22 de junho, 2026
Contratação temporária de professor substituto. Acumulação de proventos de aposentadoria. Tríplice percepção remuneratória. Vedação constitucional. Art. 37, XVI e § 10, da CF/1988.
A vedação constitucional à acumulação remunerada prevista no art. 37,XVI e § 10, da Constituição Federal alcança também as contratações temporárias realizadas pela Administração Pública. É inadmissível a acumulação de dois proventos de aposentadoria com remuneração decorrente de contratação temporária, por configurar tríplice percepção remuneratória custeada pelo erário. Atos preparatórios praticados no procedimento administrativo de contratação não geram direito subjetivo à formalização do vínculo quando identificado óbice constitucional. Unânime. TRF 1ªR, AgIntCiv 1029134-16.2025.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Ana Carolina Roman, em sessão virtual realizada no período de 21 a 25/05/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 871.