Concurso.EBSERH. Avaliação de títulos e experiência profissional. Declaração de tempo de serviço.
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22 de junho, 2026
Concurso público. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares– EBSERH. Avaliação de títulos e experiência profissional. Declaração de tempo de serviço. Ausência de descrição minuciosa das atividades. Excesso de formalismo. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Controle jurisdicional da legalidade do ato administrativo.
O Poder Judiciário pode exercer controle de legalidade sobre atos de concursos públicos quando evidenciado excesso de formalismo na aplicação das regras editalícias. A ausência de descrição minuciosa das atividades desenvolvidas em declaração de tempo de serviço não impede o reconhecimento da experiência profissional quando o documento comprova o exercício do cargo, o período de trabalho e a pertinência com as atribuições do emprego disputado. A interpretação excessivamente rigorosa das exigências formais do edital, quando compromete a finalidade da avaliação de títulos, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Unânime. TRF 1ªR., Ap 0012280 32.2015.4.01.4100 – PJe, rel. des. federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, em sessão virtual realizada no período de 14 a 18/05/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 871.