Aposentadoria especial. Reconhecimento de tempo especial. Perícia por similaridade. Princípio in dubio pro misero.
Home / Informativos / Jurídico /
24 de abril, 2026
Conforme entendimento do STJ, a perícia técnica por similaridade é admitida quando a empresa empregadora está extinta e inexistem documentos hábeis à comprovação direta das condições laborais. No tocante a isso, a prova pericial realizada por profissional habilitado e submetida ao contraditório possui elevada confiabilidade, somente podendo ser afastada por prova técnica de maior consistência, não podendo ser ignorada diante de objeção genérica da parte. Ademais, a presença de hidrocarbonetos aromáticos nos ambientes de oficina mecânica é presumível, sendo cabível o reconhecimento de tempo especial com base no princípio in dubio pro misero, ainda que não haja especificação da composição de óleos ou graxas manipulados pelo trabalhador. Precedentes do TRF1. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 1006720-93.2022.4.01.3600 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em 18/03/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 774.