logo wagner advogados

Redistribuição de servidor público federal. Cargo extinto. Impedimento de provimento futuro. Decreto 9.262/2018.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de abril, 2026

Redistribuição de servidor público federal. Cargo extinto. Impedimento de provimento futuro. Decreto 9.262/2018. Inexistência de direito subjetivo. Juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
A questão em discussão consiste em definir se é legal a negativa administrativa ao pedido de redistribuição de servidor ocupante de cargo extinto, com fundamento na impossibilidade de provimento futuro da vaga ofertada como contrapartida, nos termos do Decreto 9.262/2018. O referido Decreto extinguiu diversos cargos efetivos vagos no âmbito do Poder Executivo Federal e vedou o provimento futuro dos cargos listados em seus anexos, incluindo o de Auxiliar de Biblioteca. Ainda que não haja vedação expressa à redistribuição no decreto, a impossibilidade de provimento da vaga, que seria aberta no órgão de origem, inviabiliza a operação, sob pena de comprometer o funcionamento administrativo da instituição. A redistribuição não constitui direito subjetivo do servidor, estando condicionada à análise discricionária da Administração quanto à conveniência, oportunidade, existência de vaga e compatibilidade entre os cargos, nos termos do art. 37 da Lei 8.112/1990. A negativa, fundamentada no impedimento legal de provimento futuro da vaga ofertada, não configura arbitrariedade, mas exercício legítimo de juízo administrativo vinculado à racionalidade da gestão de pessoal. Unânime. TRF 1ªR, 8ª T., Ap 1057739-79.2024.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em sessão virtual realizada no período de 16 a 20/03/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 774.