Servidor público. Desvio de função. Súmula 378 do stj. Gratificação. Diferenças devidas. Provimento da apelação.
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13 de março, 2026
1. O desvio de função ocorre quando um servidor público exerce atribuições de um cargo diferente daquele para o qual foi nomeado e empossado.
2. A Súmula 378 do STJ reconhece o direito do servidor ao pagamento das diferenças salariais pelo período em que ocorreu o desvio de função.
3. O servidor que percebe gratificação pode ter direito a diferenças salariais em caso de desvio de função, desde que a função gratificada não seja a função efetivamente exercida.
4. Apelação provida. TRF4, AC Nº 5001462-91.2020.4.04.7101, 4ª T, Des Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, por maioria, juntado aos autos em 12.12.2025. Boletim Jurídico 267.