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Ação Rescisória. Reintegração e reforma militar. Erro de fato. Sentença rescindenda. Perícia médica.

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17 de janeiro, 2026

Ação Rescisória. Reintegração e reforma militar. Erro de fato. Sentença rescindenda. Perícia médica. Especialidade diversa da requerida. Procedência do juízo rescindente.
Configura erro de fato, nos termos do art. 966, VIII, do CPC, a consideração, como premissa fática fundamental da decisão, da especialidade médica do perito judicial em área diversa daquela efetivamente detida pelo profissional que realizou a prova técnica. A desconstituição da sentença por erro de fato não implica a procedência automática do pedido material, devendo o juízo rescisório reavaliar o mérito com base no conjunto probatório, que deve ser apto a comprovar a incapacidade laboral para fins de reintegração ou reforma militar. Unânime. TRF 1ªR, 1ª Seção, AR 1006704-70.2025.4.01.0000 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em 18/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 764.