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Turma garante aposentadoria com proventos integrais a servidora da Anvisa por invalidez decorrente de cardiopatia grave

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18 de setembro, 2025

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que negou o pedido de uma servidora aposentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), portadora de cardiopatia grave, de ter seus proventos considerados pela última remuneração da atividade, bem como da paridade e extensão das vantagens relativa aos servidores da ativa, em razão de invalidez.

Segundo o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, a documentação constante nos autos comprova que a servidora foi aposentada justamente em razão de doença grave, prevista na legislação aplicável. “Da documentação acostada à inicial constata-se que a doença cardíaca grave foi justamente a causa da aposentadoria por invalidez deferida à apelada, fato incontroverso”, afirmou o magistrado.

O relator ressaltou que a Constituição Federal, mesmo após as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003, assegura a concessão de proventos integrais nos casos de invalidez decorrente de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. “Por ressalva do próprio texto constitucional, o servidor aposentado por invalidez decorrente de doença grave especificada em lei tem garantida a integralidade dos proventos, ainda que a aposentadoria tenha ocorrido na vigência da EC 41/2003”, disse.

O Voto foi acompanhado pelo Colegiado.

No processo a servidora foi assessorada por Wagner Advogados Associados. (*)

Processo relacionado: 0018171-10.2009.4.01.3400

Fonte: TRF da 1ª Região – (*) nota acrescida por Wagner Advogados Associados.