Direito Administrativo. Exame psicológico em concurso público
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25 de março, 2014
É admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem atendidos os seguintes requisitos: previsão em lei, previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso. Precedentes citados do STF: MS 30.822-DF, Segunda Turma, DJe 26/6/2012; e AgRg no RE 612.821-DF, Segunda Turma, DJe 1º/6/2011. STJ, 2ªT., RMS 43.416-AC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/2/2014. Inf. 535.