Professor adjunto. Universidade de Brasília. Lotação em unidade diversa da área de formação.
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22 de julho, 2025
Professor adjunto. Universidade de Brasília. Lotação em unidade diversa da área de formação. Interpretação do edital à luz do regimento geral. Afinidade com a área de atuação. Princípio da legalidade.
A autonomia universitária não afasta a obrigatoriedade de observância das normas internas e dos direitos adquiridos em concurso público. Por isso, a lotação de docente deve respeitar a afinidade entre sua formação e as atividades da unidade, em conformidade com o Regimento Geral da UnB. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 0088360-37.2014.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 23 a 27/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 743.