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Contratação temporária. Professor substituto. Interstício legal de 24 meses. Instituições distintas.

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09 de julho, 2025

Contratação temporária. Professor substituto. Interstício legal de 24 meses. Instituições distintas. Interpretação restritiva do art. 9º, III, da Lei 8.745/1993.
A jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte orienta que a vedação do art. 9º, III, da Lei 8.745/1993 não se aplica quando a nova contratação ocorre em instituição diversa e para cargo distinto, afastando-se a hipótese de prorrogação disfarçada ou burla ao concurso público. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., ApReeNec 1098685-05.2024.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 742.