logo wagner advogados

Ação coletiva. Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (SINJE/CE). Competência territorial.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de maio, 2025

Ação coletiva. Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (SINJE/CE). Competência territorial da Justiça Federal do Distrito Federal. Interesse processual.
O art. 109, § 2º, da CF/1988 confere à Justiça Federal do Distrito Federal competência para processar e julgar ações contra a União, independentemente do domicílio dos autores ou substituídos, afastando a restrição imposta pelo art. 2º-A da Lei 9.494/1997. Os sindicatos possuem legitimidade para ajuizar ações coletivas em defesa dos direitos de seus representados, conforme o art. 8º, III, da CF/1988, não sendo exigível que todos os substituídos possuam domicílio no território da jurisdição prolatora. O STJ, no julgamento do REsp 1.966.058 (Tema 1130), consolidou o entendimento de que a eficácia subjetiva do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato estadual se limita à sua base territorial, mas não restringe a competência da Justiça Federal do Distrito Federal para processar e julgar a demanda. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 0053495-90.2011.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em 23/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 736.