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Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Enquadramento funcional no PCCTAE.

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23 de abril, 2025

Administrativo. Apelações. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Enquadramento funcional no PCCTAE. Soma de cargas horárias de cursos de capacitação. Ilegitimidade ativa. Execução de título judicial diverso. Impossibilidade.
1. Quando o sindicato opta por ajuizar ações coletivas distintas para grupos específicos de substituídos, cada uma vinculada a um parecer administrativo próprio, não é possível ao beneficiário de uma demanda executar título judicial formado em outra, ainda que versem sobre a mesma matéria de fundo, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica. A jurisprudência que dispensa listagem prévia em ações coletivas pressupõe a existência de uma única demanda, não se aplicando quando há deliberada segmentação dos substituídos em diferentes ações.
2. A percepção de valores por força de decisão judicial posteriormente reformada, quando evidenciada a boa-fé do beneficiário, não enseja devolução ao erário, em especial tratando-se de verba de natureza alimentar.
3. Apelações desprovidas. TRF4, AC 5033778-34.2018.4.04.7100, 3ª T, Juiz Federal Lademiro Dors Filho, por maioria, juntado aos autos em 18.02.2025. TRF4 Boletim Jurídico nº 258.