logo wagner advogados

Servidor público. Auxílio-transporte. Pagamento independentemente do meio de locomoção utilizado.

Home / Informativos / Jurídico /

12 de março, 2025

Servidor público. Auxílio-transporte. Pagamento independentemente do meio de locomoção utilizado. Base de cálculo. Meio de transporte coletivo regular com trajeto mais aproximado. Valores retroativos.
Há direito ao auxílio-transporte, independentemente do meio de locomoção utilizado pelo servidor, desde que demonstrada a necessidade de deslocamento. Além disso, o auxílio-transporte tem natureza indenizatória e visa recompor parcialmente os gastos do servidor com deslocamento ao trabalho. No entanto, seu cálculo deve observar o custo do transporte coletivo, conforme o art. 1º da MP 2.165-36/2001. Assim, correta a sentença ao adotar como base de cálculo a tarifa do percurso até Jaci-Paraná. Quanto ao pagamento das parcelas retroativas, observa-se que o servidor recebia regularmente a indenização até sua suspensão em junho de 2023, em decorrência de atualização cadastral determinada pela Administração. Considerando que o recadastramento foi devidamente realizado pelo autor, conforme exigido pela Administração, faz se necessário assegurar o pagamento das parcelas desde junho de 2023. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., ApReeNec 1014203-95.2023.4.01.4100 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 17 a 21/02/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 729.