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Tributário. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Paralisia irreversível e incapacitante.

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18 de janeiro, 2025

Comprovado que a parte autora é portadora de doença grave (paralisia irreversível e incapacitante), confere-se o direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e a sua complementação, a contar da data do seu diagnóstico e respeitada a prescrição quinquenal. TRF4, Apelação cível Nº 5004009-78.2023.4.04.7205, 1ª turma, juiz federal Andrei Pitten Velloso, por maioria, juntado aos autos em 07.11.2024. Boletim Jurídico 256/TRF4R.