Férias semestrais. Servidores que operam direta e permanentemente com raios X. Exposição mínima semanal. Comprovação. Art. 79 da Lei 8.112/1990. Decreto 81.384/1978.
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02 de dezembro, 2024
A Lei 8.112/1990, em seu art. 79, prevê que servidores que operam direta e permanentemente com raios X têm direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional. O Decreto 81.384/1978, que regulamenta a matéria, estabelece a exigência de exposição mínima de 12 horas semanais para a concessão desse direito. No caso concreto, foi apresentada certidão técnica complementar que esclarece que os cirurgiões-dentistas submetem-se a mais de 12 horas semanais de exposição direta e habitual a aparelhos de raios X. Assim, a exigência regulamentar foi atendida, e o direito às férias semestrais foi corretamente reconhecido pela sentença. Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., Ap 0034913-03.2015.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 11 a 19/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 720.