logo wagner advogados

Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Nomeação após longo decurso de tempo da homologação do concurso.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de dezembro, 2024

Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Nomeação após longo decurso de tempo da homologação do concurso. Publicação no Diário Oficial da União e encaminhamento de mensagem eletrônica, email. Necessidade de intimação pessoal. Violação aos princípios da razoabilidade e da publicidade. Precedentes.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, embora seja válida a regra de edital que prevê a divulgação dos atos de concurso público somente por meio do Diário Oficial e de sítio institucional da internet, essa possibilidade é excepcionada na hipótese em que tenha transcorrido grande lapso temporal entre as fases do certame ou entre sua homologação e a convocação para nomeação/posse. Hipótese em que a convocação por publicação do Diário Oficial da União e por email ocorreram depois de decorrido quase três anos da homologação do concurso. Contexto no qual os princípios da razoabilidade e da publicidade impõem a convocação pessoal do candidato, não sendo suficiente o envio de email para informar a data de entrega de documentos e agendamento de exames admissionais. Unânime. TRF 1ª R., 6ª T., ReeNec 1031787-96.2023.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Kátia Balbino, em sessão virtual realizada no período de 18 a 22/11/2024.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 720.