Servidor Público. Remoção por motivo de saúde de dependente.
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28 de outubro, 2024
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU). Administrativo. Servidor Público. Remoção por motivo de saúde de dependente.
1. É lícito à administração verificar periodicamente se persistem os motivos que ensejaram a remoção, sendo possível a determinação do retorno do servidor à lotação originária, caso cessados. Precedentes do STJ, da TNU e do TRF4. FIXAÇÃO DE TESE: “Cessada a razão motivadora da concessão de remoção a pedido fundada no art. 36, III, b, da Lei nº 8.112/1990, é legítima a determinação de retorno do servidor à lotação de origem”. Incidente conhecido e desprovido. TRU4, PUIL Nº 5009597-31.2021.4.04.7110 – Juíza Federal Joane Unfer Calderaro. Boletim Jurídico 254/TRF4.