Concurso público. Polícia Federal. Curso de formação profissional. Princípio da vinculação ao edital.
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14 de outubro, 2024
Concurso público. Polícia Federal. Curso de formação profissional. Alteração de critérios de avaliação no decorrer do certame. Princípio da vinculação ao edital. Ilegalidade.
O edital é norma que vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos, devendo as regras estabelecidas ser rigorosamente observadas durante todo o concurso, conforme entendimento consolidado no STF. No caso, houve alteração nos critérios de aprovação entre as turmas do curso de formação, sem previsão no edital, o que caracteriza ilegalidade. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., Ap 1065505-37.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em 25/09/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 713/TRF1.