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Decreto regulamenta regras para avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho a servidores de ex-Territórios

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14 de outubro, 2024

Medida abarca aproximadamente 4 mil servidores ativos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima

presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na quarta-feira (09/10) o Decreto nº 12.213, que altera o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. A finalidade é regulamentar critérios e procedimentos gerais para realização de avaliação de desempenho individual para pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais (GDExt), de que trata a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

A regulamentação da GDExt abarca aproximadamente 4 mil servidores dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima, permitindo que eles tenham a oportunidade de atingir até 100 pontos em sua avaliação de desempenho. Anteriormente, devido à falta de regulamentação, eles faziam jus a um valor referente a 80 pontos.

O decreto define regras específicas para servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança, que estejam cedidos a órgãos ou entidades da União, além daqueles cedidos aos Estados do Amapá, Roraima, Rondônia e seus municípios.

Confira a íntegra do Decreto.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos