União altera regras de progressão funcional e promoção de servidores de órgãos federais
Home / Informativos / Leis e Notícias /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/1_esfplanada-29474592.jpg)
01 de agosto, 2024
Decreto estabelece novos percentuais para quantitativos de vagas por classe no FNDE e no Inep
O governo federal realizou uma mudança nas regras de progressão funcional e promoção das carreiras e plano especial de cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O novo decreto estabelece novos percentuais para os quantitativos de vagas por classe, impactando os critérios e os procedimentos para a progressão funcional e a promoção dos servidores das duas instituições.
Além dessas mudanças, o novo decreto revoga o artigo 9º do Decreto 8.150, de 10 de dezembro de 2013, simplificando o processo e as regras de progressão funcional e promoção.
A alteração foi oficializada por meio do Decreto 12.123, assinado pelo presidente Lula e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em exercício, Cristina Kiomi Mori. As medidas já entraram em vigor e estão sendo implementadas pelas instituições.
O documento traz as seguintes mudanças nos percentuais de vagas por classe:
Para as Carreiras do FNDE e do Inep
- Até 20% do total de vagas na classe
- Até 33% do total de vagas na classe B
- Até 27% do total de vagas na classe C
- Até 20% do total de vagas na classe D
Para o Plano Especial de Cargos
- Até 20% do total de vagas na classe A
- Até 20% do total de vagas na classe B
- Até 20% do total de vagas na classe C
- Até 40% do total de vagas na classe D
Fonte: Extra (RJ)
Deixe um comentário