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Concurso público. Analista ambiental do Ibama. Erro na aplicação da prova do concurso.

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21 de julho, 2024

Concurso público. Analista ambiental do Ibama. Erro na aplicação da prova do concurso. Ausência de fornecimento ao candidato de prova condizente com o cargo pretendido. Impossibilidade do Judiciário de aferir a capacidade técnica do candidato para assumir o cargo pretendido.
A questão dos autos orbita no equívoco na aplicação da prova, tendo sido apresentado ao autor prova objetiva e prova discursiva cobrando assuntos exigidos ao cargo de Analista Administrativo, cargo diverso daquele para o qual fez a inscrição, que era o de Analista Ambiental – Monitoramento, Regulação, Controle, Fiscalização Biodiversidade e Auditoria Ambiental. No caso, a participação do candidato no concurso ficou prejudicada em razão da ausência de fornecimento de prova condizente com o cargo pretendido, desse modo, sua exclusão foi gerada por erro administrativo. Embora se reconheça a existência de tal erro, que impediu a permanência do candidato no certame, não é permitida a sua reintegração ao concurso, seja pela impossibilidade de realização de outra prova com as mesmas questões aplicadas, o que ensejaria uma vantagem aos demais candidatos que não contribuíram para o erro, seja pela impossibilidade de ser oportunizada a realização de uma nova prova em momento posterior com questões diferentes, pois ambas as situações maculariam o princípio da isonomia. Hipótese em que o erro administrativo cometido pode ser objeto de ação própria. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., Ap 1001442-32.2022.4.01.3303 – PJe, rel. des. federal Kátia Balbino, em 26/06/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 700.

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