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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Liberação de saldo existente. Tratamento do transtorno do espectro autista. Possibilidade.

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19 de junho, 2024

Este Tribunal adotou o entendimento de que o saldo do FGTS pode ser utilizado para cobrir as necessidades relativas à doença grave do trabalhador ou do seu dependente que exige tratamento especial e oneroso, como é o caso do Transtorno do Espectro do Autismo. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., ReeNec 1095278-25.2023.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Carlos Mayer, em sessão virtual realizada no período de 03 a 07/06/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 697.

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