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Militar. Curso de aperfeiçoamento de sargentos. Exclusão.

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11 de março, 2024

Militar. Curso de aperfeiçoamento de sargentos. Exclusão. Processo na Justiça Militar. Ausência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Violação ao princípio da presunção de inocência.
A presunção de inocência é garantia constitucionalmente assegurada, e, como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 0051987-75.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 17 a 24/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 677.

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