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SÚMULA N. 665: PAD. Limites da análise judicial.

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27 de dezembro, 2023

SÚMULA N. 665: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (STJ, Primeira Seção. Aprovada em 13/12/2023). Informativo STJ nº 799.

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