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Ação rescisória. Erro de fato. Contagem do tempo de contribuição.

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25 de dezembro, 2023

Previdenciário. Ação rescisória. Erro de fato. Contagem do tempo de contribuição.
1. A decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando estiver fundada em erro de fato verificável do exame dos autos e não houver controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato considerado existente ou inexistente.
2. Incorre em erro de fato o acórdão que contabiliza equivocadamente o tempo de contribuição e, a partir disso, admitindo o tempo suficiente para a concessão do benefício, fato inexistente, concede aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Em juízo rescisório, é possível reafirmar a data de entrada do requerimento (DER) para o momento em que o segurado preencheu os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com o art. 17 das regras de transição da Emenda Constitucional nº 103. TRF4, AR (Seção) Nº 5047673-80.2022.4.04.0000, 3ª Seção, Desembargador Federal Osni Cardoso Filho, por unanimidade, juntado aos autos em 07.11.2023. Boletim Jurídico nº 247/TRF4.

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