Registro de ato. Aposentadoria. Segurança jurídica
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07 de agosto, 2014
Conversão indevida de tempo de serviço exercido na atividade de magistério. Longo tempo transcorrido entre a vigência do ato de aposentação e seu exame pelo TCU. Ausência de condições para a aplicação do princípio da segurança jurídica. A aplicação do princípio da segurança jurídica em detrimento do princípio da legalidade, no exame de concessão há muito publicada, deve ocorrer apenas em caso extremo, quando for irreversível a situação fática do interessado ou insuportável o prejuízo a este causado. Negativa de registro do ato. TCU, Ac. 1051/2013 Segunda Câmara, Boletim de Pessoal nº 001/2014.
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