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Negativa de destaque dos honorários contratuais por uma das sucessoras. Impossibilidade.

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28 de novembro, 2023

Conforme entendimento do STJ, constituindo os honorários contratuais direito autônomo, e sendo eles exigíveis, não há que subordinar seu pagamento aos procedimentos e trâmites próprios da sucessão processual, por ausência de acessoriedade ou dependência. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., AI 1041597-92.2022.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 03 a 10/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 675/TRF1.

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