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Servidor Público Federal. Universidade Federal. Incentivo à qualificação. Escolaridade.

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27 de novembro, 2023

Servidor Público Federal. Universidade Federal. Incentivo à qualificação. Lei 11.091/2005. Decreto 5.824/2006. Lei 12.772/2012. Escolaridade superior à exigida pelo cargo. Apresentação do mesmo diploma utilizado para o ingresso no serviço público. Impossibilidade.
A legislação estabelece, explicitamente, que apenas o certificado de curso superior não exigido para ingresso no cargo está apto a subsidiar o direito à percepção do Incentivo à Qualificação, de acordo com a Lei 11.091/2005, com o Decreto 5.824/2006 e com a Lei 12.772/2012. Portanto, na hipótese, o autor não possui direito ao recebimento do Incentivo à Qualificação, previsto no art. 11 da Lei 11.091/2005, eis que, tendo se utilizado do diploma de nível superior para fins de suprir o requisito de ingresso no cargo, não pode o mesmo título ser também considerado para fins de concessão do adicional. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1000156-70.2019.4.01.3902 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 03 a 10/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 675/TRF1.

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