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Servidor público aposentado. Revisão unilateral dos proventos de aposentadoria. Ofensa ao devido processo legal.

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27 de novembro, 2023

Servidor público aposentado. Revisão unilateral dos proventos de aposentadoria. Ofensa ao devido processo legal. Ausência de prévio procedimento administrativo. Repercussão geral. RE 594.296/MG. Manutenção do pagamento de proventos integrais até a instalação de processo administrativo.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 594.296, sob o regime de repercussão geral, formulou o entendimento de que a revisão de remuneração somente pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra obrigatória a observância do respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 1004819-32.2018.4.01.3600 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em sessão virtual realizada no período de 06 a 13/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 675/TRF1.

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