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Concurso público. C umulação de cargos de magistério com o de tecnólogo. Carga horária.

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27 de novembro, 2023

Concurso público. Fundação Universidade de Brasília (FUB). Candidata aprovada para exercer o cargo de músico junto à FUB. Nomeação tornada sem efeito. Carga horária. Exercício do cargo de magistério na Escola de Música de Brasília (EMB). A possibilidade de cumulação de cargos de magistério com o de tecnólogo deve ser apreciada caso a caso durante o desempenho das atividades.
Segundo entendimento deste Tribunal, é possível a cumulação de cargos de magistério com um cargo técnico, sempre que haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal, situação que deve ser analisada durante o desempenho das respectivas atribuições pela Administração Pública. Em se tratando de questão reiteradamente decidida, como na espécie, não há óbice à nomeação e posse imediatas. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., Ap 1023453-26.2020.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Márcio Sá Araújo (convocado), em 06/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 675/TRF1.

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