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Concurso público. Vagas destinadas a portadores de deficiência.

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16 de novembro, 2023

Concurso público. Vagas destinadas a portadores de deficiência. Condição de deficiente reconhecida em outros certames. Lei 12.764/2012. Transtorno do espectro do autismo. TEA. Laudos emitidos por médicos especialistas. Caracterização. Direito reconhecido. Dano moral incabível.
A jurisprudência firmou entendimento de que, em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para rever critérios de seleção e avaliação, podendo, contudo, manifestarse acerca da legalidade do certame ou da eliminação de determinado candidato. A presente demanda se fundamenta na ilegalidade da decisão por não ter considerado o fato de que o autor já teve a condição de deficiente reconhecida em outros certames. Dentro dessa linha de visão, restou comprovada a condição de deficiente da parte autora em cumprimento à exigência do edital, não sendo plausível admitir a sua desclassificação. Na espécie, os laudos médicos colacionados comprovam ser a parte autora portadora de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), portanto, deve ser considerada pessoa com deficiência nos termos da Lei 12.764/2012, tendo reconhecido seu direito à vaga destinada a deficientes, disputada no processo seletivo no qual foi aprovada. No que tange ao pedido de danos morais, o reconhecimento da ilegalidade de atos praticados no decorrer de concurso público e que são posteriormente revistos pelo Poder Judiciário não rende, por si só, ensejo à concessão de indenização por danos morais, salvo se demonstrado desvio de finalidade ou conduta voltada a ofender a honra do candidato. Unânime. TRF 1ªR. 11ª T., Ap 1004639-05.2022.4.01.4302 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em sessão virtual realizada no período de 13 a 20/10/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência 672/TRF1.

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