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Militar temporário. Limitação para permanência no serviço ativo.

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15 de novembro, 2023

Militar temporário. Limitação para permanência no serviço ativo. Ingresso em processo seletivo anterior à vigência da Lei 13.954/2019 e aplicação do limite etário de 45 anos. Impossibilidade. Precedentes do STJ e do TRF1.
O inciso II, § 1º, do art. 27 da Lei 4.375/1964, que foi incluído pela Lei 13.954/2019, estabelece o limite de idade de 45 anos para permanência de militares temporários nas Forças Armadas. Na hipótese, a parte ingressou na Força Aérea Brasileira (FAB) em processo seletivo, antes da vigência da Lei 13.954/2019. Em consequência, não é devido seu licenciamento por limite etário, pois a restrição aplica-se aos militares que ingressaram em processos seletivos subsequentes à vigência da lei. Unânime. TRF 1ªR. 9ªT., Ap 1021644-69.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em 25/10/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência 673/TRF1.

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