logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Acumulação de proventos de aposentadoria. Incidência do teto sobre cada remuneração isoladamente.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de outubro, 2023

Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. Nesse sentido, teses de Repercussão Geral 377 e 384 do STF: Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório, quanto ao somatório dos ganhos do agente público. Unânime. (ApReeNec 0049909-06.2015.4.01.3400 – PJe, rel. juíza federal Dayana Bião de Sousa Muniz (convocada), em sessão virtual realizada no período de 26/09 a 06/10/2023. TRF 1ªR. 9ªT., Ap 0011120-50.2006.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 02 a 09/10/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 670/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *