Concurso público. Agente dos Correios. Eliminação do concurso. Exames pré-admissionais. Motivo de força maior.
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24 de outubro, 2023
Concurso público. Agente dos Correios. Eliminação do concurso. Exames pré-admissionais. Motivo de força maior. Acidente automobilístico que impossibilitou o autor de realizar atividades por 120 dias. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Determinação de realização extemporânea do exame pré-admissional. Reserva de vaga. Contratação. Cabimento.
Segundo o entendimento deste Tribunal, assegura-se a possibilidade de nomeação, antes do trânsito em julgado, nos casos em que o acórdão seja unânime, de forma a afastar o prosseguimento do julgamento constante do art. 942 do novo Código de Processo Civil, e, em se tratando de decisão em sintonia com a orientação jurisprudencial. Na hipótese, foi assegurado o direito à reserva de vaga e posterior realização de exame pré admissional, pois ficou comprovada a ocorrência de motivo de força maior (acidente automobilístico alguns dias antes da realização dos exames), apta a justificar o não comparecimento do candidato na data aprazada, afigurando-se legítimo o recebimento extemporâneo dos exames precedentes à admissão. Unânime. TRF 1ªR. 12ªT., Ap 0005784-41.2015.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, em 04/10/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 670/TRF1.
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