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GDAJ. Natureza propter laborem. Extensão aos inativos. Impossibilidade.

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21 de setembro, 2023

Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ. Natureza propter laborem. Extensão aos inativos. Impossibilidade. Discussão de natureza infraconstitucional. Medida Provisória n. 2.048-26/2000.
A jurisprudência predominante do STJ orienta-se no sentido de que a discussão acerca da concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ demanda a análise prévia dos dispositivos da Medida Provisória n. 2.048/2000, atual MP n. 2.229-43/2001, de modo a definir a natureza da aludida vantagem.
Extrai-se dos art. 41, § 1º, e 54, I, da Medida Provisória n. 2.048/2000 que não há falar em extensão da GDAJ aos aposentados e pensionistas, uma vez que não cabe o recebimento daquela gratificação pelos servidores ativos, pois subordina-se ao desempenho individual e institucional, fatores não aferíveis em relação aos servidores inativos.
Segundo a compreensão firmada por esta Corte, “a GDAJ, instituída pelo art. 40 da Medida Provisória n. 2.048-26/2000, não é devida aos servidores inativos, em face de seu caráter propter laborem” (AgInt no AREsp 1.074.083/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe 19/12/2017). STJ, 1ªT., REsp 1.833.226-DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/8/2023, DJe 18/8/2023. STJ Informativo nº 783.

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