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Ministério da Gestão publica regras sobre recesso de fim de ano dos servidores federais

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22 de setembro, 2023

Orientações valem também para empregados públicos, contratados temporários e estagiários

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta quinta-feira (dia 21), no Diário Oficial da União, as regras sobre o recesso de fim de ano para os servidores federais. As orientações são destinadas a órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações e valem também para empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

Segundo a Portaria 5.503, os períodos de recesso vão de 26 a 29 de dezembro (Natal) e de 2 a 5 de janeiro de 2024 (Ano Novo).

Diante disso, os dias de folga no trabalho deverão ser compensados no período de 2 de outubro de 2023 a 31 de maio de 2024.

Compensação de horas não trabalhadas

Para os agentes públicos que exercem atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deverá ser feita com antecipação do início da jornada diária de trabalho ou sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.

Para aqueles que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) — na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial —, a compensação deverá ser feira com o “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.

A compensação será limitada a duas horas diárias, para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária, para estagiários.

Desconto

Aquele que não compensar as horas não trabalhadas por conta do recesso sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Fonte: O Extra (RJ)

Uma resposta para “Ministério da Gestão publica regras sobre recesso de fim de ano dos servidores federais”

  1. […] Fonte: Fonte: Wagner Advogados Associados […]

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