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Servidor público. Contratação de servidor temporário. Lei 8.745/1993. Despesas custeadas pela União. Pagamento de diárias pela metade.

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05 de setembro, 2023

Servidor público. Contratação de servidor temporário. Lei 8.745/1993. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica – Comara. Deslocamentos da sede funcional para exercício em localidades diversas. Despesas custeadas pela União. Pagamento de diárias pela metade. Art. 58, § 1º, da Lei 8.112/1990.
O fato de a União Federal adimplir parte das despesas extraordinárias, decorrentes dos deslocamentos dos servidores para trabalho em outras localidades, não exime do pagamento das diárias, mas apenas impõe o pagamento pela metade, conforme expressa disposição prevista no § 1º do art. 58 da Lei 8.112/1990. Na hipótese, a Gratificação por Atividade em Canteiro de Obras – Gaco não substitui as diárias devidas em razão do deslocamento do servidor para exercício em outra localidade e, por constituir um adicional de natureza salarial pago em decorrência do desempenho de determinada função, também não pode ser compensada no valor das diárias, que tem natureza indenizatória. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 0029875-04.2011.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em 10/08/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 662/TRF1.

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