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Acumulação de cargos. Agente da Polícia Federal e vereador.

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21 de agosto, 2023

Acumulação de cargos. Agente da Polícia Federal e vereador. Constituição, art. 38, III. Compatibilidade de horários. Possibilidade.
A Constituição Federal, no art. 38, III, prevê a possibilidade de acumulação do cargo de vereador com outro cargo ou emprego público, desde que haja compatibilidade de horários. Na hipótese, a Administração não demonstrou haver incompatibilidade de horários entre as duas atividades desenvolvidas concomitantemente pelo autor, de agente da Polícia Federal e de vereador. Diferentemente, as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Niterói, de acordo com o regimento daquela casa, são realizadas apenas às terças, quartas e quintas, das 17h às 20h, o que evidencia compatibilidade com a jornada de trabalho de 40 horas semanais que o autor vem cumprindo no exercício do cargo de agente da Polícia Federal. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 1018899-19.2018.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Eduardo de Melo Gama (convocado), em 02/08/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência n 661/TRF1.

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