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Servidor público. Concurso de remoção. Limitador de saída regional. Preterição por novos servidores.

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27 de julho, 2023

Servidor público. Concurso de remoção. Limitador de saída regional. Preterição por novos servidores. Violação ao art. 37, IV, da Constituição Federal.
O processo de remoção de servidores por meio de concurso interno deve seguir o mesmo critério utilizado para determinar o direito de antiguidade e precedência dos candidatos aprovados em concursos públicos em geral, nos termos do art. 37, IV, da Constituição Federal. Desse modo, ao lotar servidores recémempossados nas novas vagas abertas em localidades diversas, sem o prévio oferecimento aos candidatos com melhor classificação, a Administração Pública indevidamente favorece os novos convocados com vagas que não foram disponibilizadas aos primeiros grupos de candidatos, em flagrante violação à ordem de classificação do concurso. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT.,Ap 0021953-83.2013.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 12/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 654/TRF1.

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