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IRPF. Abono-assiduidade, férias e licença-prêmio convertidos em pecúnia.

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26 de julho, 2023

Restituição do Imposto sobre a Renda. Isenção. Abono-assiduidade, férias e licença-prêmio convertidos em pecúnia. Dedução dos valores já restituídos por ocasião da declaração do ajuste anual. Planilhas apresentadas pela União. Excesso de execução demonstrado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que deve ser considerado o valor já restituído ao contribuinte, por ocasião do ajuste anual, no cálculo do valor a ser devolvido em razão da retenção indevida do Imposto de Renda (Súmula 94 e Tema 81). Decidiu, ainda, o STJ em sede de recurso repetitivo, que as planilhas elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com base em informações a respeito das declarações do Imposto de Renda dos contribuintes, existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, gozam do atributo de presunção relativa de veracidade e legitimidade, consistindo em prova idônea, uma vez não ilidida (Tema 527). Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 8ªT., Ap 0003124-93.2009.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 12/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 654/TRF1.

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