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Prova pericial. Valor dos honorários. Procedimento comum.

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25 de julho, 2023

Previdenciário. Agravo de instrumento. Prova pericial. Valor dos honorários. Procedimento comum.
1. Entende-se como razoáveis os valores de honorários periciais quando fixados dentro dos limites das Resoluções nos 232/16 do CNJ e 305/14 do CJF, alterada esta pela Resolução nº 575/19, sendo facultado ao juiz ultrapassar o limite máximo estabelecido em até três vezes, de acordo com as especificidades do caso concreto, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização.
2. A pluralidade de locais é conceito não equivalente ao de pluralidade de perícias, sendo apenas um dos critérios de majoração do valor máximo admitido: sejam vários, seja apenas um local, o objeto da perícia será sempre único, dele se extraindo apenas um laudo passível de remuneração. TRF4, AI Nº 5009723-03.2023.4.04.0000, 6ª T, Juiz Federal Paulo Paim da Silva, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 05.05.2023. Boletim Jurídico 243/TRF4. Boletim Jurídico 243/TRF4.

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