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Concurso público. Procedimento de heteroidentificação.

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23 de maio, 2023

Concurso público. Cargos do quadro da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Edital 11/2018 – TRF 1ª Região. Vagas destinadas a candidatos negros. Procedimento de heteroidentificação. Confirmação de autodeclaração não realizada. Modificação do edital. Candidato desclassificado.

A ausência de previsão legal no edital, quanto à confirmação da verificação da condição declarada para concorrer às cotas raciais, viola os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e o da não surpresa. Maioria. TRF 1ªR. Corte Especial, MS 1010919-36.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Maria do Carmo Cardoso, em 04/05/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 648/TRF1.

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